Teles ganham liminar e suspendem direitos dos consumidores

 

Como nada no Brasil dá vantagens para o usuário comum, desta vez foi a hora das operadoras telefônicas. As Telecoms conseguiram uma liminar na Justiça que derruba vários dos novos direitos conseguidos pelos consumidores, quando entrou em vigor a Resolução 632 da Anatel. Pelo menos 10 artigos da norma estão suspensos. A agência adianta que vai recorrer.

Em nota oficial a Anatel afirmou que “todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar” e que “durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos”.

Com essa decisão liminar, as empresas estarão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção. Também foram desobrigadas de ESTENDER PARA OS CLIENTES ANTIGOS OS MESMOS BENEFÍCIOS DAS OFERTAS PRATICADAS PARA NOVOS CLIENTES”.

Os efeitos mencionados decorrem da suspensão da validade dos artigos número 28 à 46 da Resolução 632/14e a liminar vencida pelas operadoras afeta os artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.

Na prática envolvem proibição de cobrança antecipada em planos pós-pagos, litígio sobre parcelas atrasadas, suspensão e restabelecimento de serviços.

 

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